Lei do Inquilinato: Quem é o responsável pelas despesas?
A distribuição dos direitos e deveres entre proprietário e inquilino nem sempre fica clara e acaba gerando dúvidas e, até mesmo, conflitos desnecessários.
Essa relação é regulamentada pela Lei nº 8245/91, conhecida como Lei do Inquilinato, onde estão descritos os direitos e os deveres de cada parte. Ainda assim, o proprietário e inquilino podem não ter certeza de quem é o responsável pelas despesas.
Por isso, simplificamos para você e listamos quais despesas cabem a cada parte. Confira!
É o art. 22 da Lei 8245/91 que estipula que o locador é responsável pelas despesas extraordinárias e o locatário pelas despesas ordinárias.
Para entender como funciona a cobrança das despesas ordinárias e extraordinárias que a Lei do Inquilinato estipula é necessário saber que o proprietário e o inquilino têm obrigações diferentes.
Para quem mora em um condomínio ou possui um imóvel em um, uma das prioridades é manter a taxa de condomínio com pagamento em dia, afinal, é com ela que são pagas as despesas de manutenção, salário de funcionários, contas de água e de energia, entre outros custos necessários ao perfeito funcionamento dos serviços em geral.
Podemos observar que todos estes custos são fixos, previsíveis, e que existirão todos os meses. Estas são as chamadas despesas ordinárias.
São de responsabilidade do inquilino todas as despesas ordinárias, como:
Além desses gastos, existem outras despesas que são relacionadas não à manutenção ou a pequenos reparos, mas à estrutura do edifício. Geralmente, estas despesas surgem da necessidade, não são fixas ou previsíveis. Estas, por sua vez, são conhecidas como despesas extraordinárias.
São de responsabilidade do proprietário as despesas extraordinárias, como:
A Lei do Inquilinato estabelece que em caso de inadimplência com relação à taxa condominial quem será responsabilizado e acionado judicialmente é o proprietário. Assim, mesmo com o imóvel ocupado por um inquilino, o proprietário é responsabilizado porque a relação jurídica do condomínio é com ele.
De forma resumida, pela Lei do Inquilinato, fica estabelecido que o inquilino é responsável pelos gastos fixos e essenciais ao funcionamento do condomínio e o proprietário é responsável por gastos que interferem na estrutura do edifício, que promovam valorização do imóvel e que sejam usufruídos por longo prazo.
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