Quem é o responsável pelas despesas ordinárias e extraordinárias?​ - Kemen

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Quem é o responsável pelas despesas ordinárias e extraordinárias?​

Lei do Inquilinato: Quem é o responsável pelas despesas?​

 

A distribuição dos direitos e deveres entre proprietário e inquilino nem sempre fica clara e acaba gerando dúvidas e, até mesmo, conflitos desnecessários.

 

Essa relação é regulamentada pela Lei nº 8245/91, conhecida como Lei do Inquilinato, onde estão descritos os direitos e os deveres de cada parte. Ainda assim, o proprietário e inquilino podem não ter certeza de quem é o responsável pelas despesas.

 

Por isso, simplificamos para você e listamos quais despesas cabem a cada parte. Confira!

O que são despesas ordinárias e extraordinárias

 

É o art. 22 da Lei 8245/91 que estipula que o locador é responsável pelas despesas extraordinárias e o locatário pelas despesas ordinárias.

 

Para entender como funciona a cobrança das despesas ordinárias e extraordinárias que a Lei do Inquilinato estipula é necessário saber que o proprietário e o inquilino têm obrigações diferentes.

Afinal, o que são despesas ordinárias e extraordinárias?

 

Para quem mora em um condomínio ou possui um imóvel em um, uma das prioridades é manter a taxa de condomínio com pagamento em dia, afinal, é com ela que são pagas as despesas de manutenção, salário de funcionários, contas de água e de energia, entre outros custos necessários ao perfeito funcionamento dos serviços em geral.

 

Podemos observar que todos estes custos são fixos, previsíveis, e que existirão todos os meses. Estas são as chamadas despesas ordinárias.

 

Quem é o responsável pelo pagamento das despesas ordinárias: o inquilino ou o proprietário?

São de responsabilidade do inquilino todas as despesas ordinárias, como:

 

  • Salários e encargos trabalhistas dos funcionários;
  • Limpeza, conservação e pintura das instalações e dependências de uso comum;
  • Consumo de água, luz, esgoto;
  • Manutenção e conservação dos jardins;
  • Manutenção e conservação de equipamentos, como elevadores, bombas hidráulicas, interfones, portões, segurança, etc.;
  • Manutenção e conservação de equipamentos de lazer, como piscina, sala de ginástica, etc.;
  • Rateios de saldo devedor, salvo se referentes a período anterior ao início da locação;
  • Reposição do fundo de reserva, total ou parcialmente utilizado no custeio ou complementação das despesas referidas nas alíneas anteriores, salvo se referentes a período anterior ao início da locação;
  • Seguro condominial.

 

Além desses gastos, existem outras despesas que são relacionadas não à manutenção ou a pequenos reparos, mas à estrutura do edifício. Geralmente, estas despesas surgem da necessidade, não são fixas ou previsíveis. Estas, por sua vez, são conhecidas como despesas extraordinárias.

 

Quem é o responsável pelo pagamento das despesas extraordinárias: o inquilino ou o proprietário?

São de responsabilidade do proprietário as despesas extraordinárias, como:

 

  • Ampliação e reformas do condomínio;
  • Obras de reformas de melhorias ou que interessem à estrutura integral do imóvel;
  • Obras de manutenção destinadas a repor as condições de habitabilidade do edifício;
  • Melhoria e pintura da fachada e esquadrias externas;
  • Indenizações trabalhistas anteriores à locação;
  • Compra e instalação de equipamentos em geral;
  • Mudança do sistema de segurança;
  • Projetos de decoração e paisagismo nas áreas comuns;
  • Fundo de reserva, a não ser que tenha sido gasto em despesas ordinárias, e durante o período de locação.

Quem é responsabilizado por atraso ou não pagamento destas despesas?

A Lei do Inquilinato estabelece que em caso de inadimplência com relação à taxa condominial quem será responsabilizado e acionado judicialmente é o proprietário. Assim, mesmo com o imóvel ocupado por um inquilino, o proprietário é responsabilizado porque a relação jurídica do condomínio é com ele.

 

Afinal, quem paga o que?

 

De forma resumida, pela Lei do Inquilinato, fica estabelecido que o inquilino é responsável pelos gastos fixos e essenciais ao funcionamento do condomínio e o proprietário é responsável por gastos que interferem na estrutura do edifício, que promovam valorização do imóvel e que sejam usufruídos por longo prazo.

 

 

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